Direito das Mulheres


A mulher na Idade Média

A Idade Média tem sido muito maltratada pelos ideólogos e pela política contemporâneos. Vivemos em um tempo estranho, em uma cultura em que a mulher-objecto é considerada mais livre e feliz do que a mulher medieval. Obviamente que falamos aqui de Ética e do Direito — ou seja, de valores humanos —, e não propriamente da técnica ou da ciência; de resto, a ciência e a técnica não têm voz activa e determinante na definição da ética e da dignidade humana.

Joana D'Arc
Primeiro, com o Renascimento [o surgimento da proto-burguesia mercantil], e depois a partir do fim do século XVI com os teóricos do Estado moderno, o Direito Romano voltou em força à estrutura do Direito europeu — a estrutura e os princípios do Direito Romano beneficiavam claramente a classe mercantil ou proto-burguesa. Os estatutos do homem e da mulher afastaram-se, então, um do outro; existiu, de facto, um nexo causal claro entre a reentrada do Direito Romano na Europa e a perda de poder da mulher na sociedade. Não significa isto que o Direito Romano tivesse desaparecido totalmente do edifício jurídico medieval, mas tinha sido obnubilado pelo Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana. E com o Renascimento, em primeiro lugar, e depois com os teóricos do Estado moderno, o estatuto da mulher na sociedade europeia foi penalizado; aconteceu, de facto, um retrocesso. E foi por isso que, com o surgimento do Direito Positivo a partir de fins do século XIX, passou a confundir-se o estatuto da mulher na Idade Média com o da Idade Moderna.
A partir de finais do século XIX e princípio do século XX, e com o advento da positividade do Direito [Neopositivismo, Círculo de Viena], a influência do Direito Romano na estrutura do Direito europeu passou paulatina e novamente, por assim dizer, para um plano secundário, e advém deste facto a sensação de maior liberdade e independência da mulher. O Direito passou, em crescendo, a adequar a norma ao facto, devido à ausência de uma sólida fundamentação ética das normas, tal como tinha acontecido no passado. O Direito Positivo afastou-se da infra-estrutura do Direito Romano, por um lado, e do suporte ético cristão e católico, por outro lado, e passou a reger-se pelas ideologias políticas predominantes em cada época.
Há mesmo medievalistas [por exemplo, Umberto Eco] que dizem que, na Idade Média, as mulheres, em termos gerais, [por exemplo, nos conventos] praticavam mais a leitura do que os homens. A influência da mulher na sociedade medieval era não só enorme, mas essencialmente era decisiva e positiva. Hoje, a mulher tem também uma enorme influência na sociedade mas nem sempre pelas melhores razões.
Quando, hoje, alguns “intelectuais” e “escritores” dizem, por exemplo, que o estatuto da mulher muçulmana actual é equivalente ou semelhante ao estatuto da mulher europeia medieval, estão a dizer uma barbaridade. Esta comparação não tem qualquer fundamentação na realidade. E quando se diz que, do ponto de vista existencial [existência, vida, valores, ética], a mulher actual é mais livre e feliz do que a mulher medieval, comete-se um erro de falta de perspectiva histórica, porque de facto essa afirmação não corresponde à verdade.v

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